Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO MOISES VIEIRA LABRE

   

1. Processo nº:11537/2020
    1.1. Apenso(s)

3123/2020

2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS - 2019
3. Responsável(eis):FABRICIO VIANA CAMELO CONCEICAO - CPF: 71767339100
ZILMA MACIEL DA ROCHA BURJACK - CPF: 28413539153
4. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÃ
5. Distribuição:4ª RELATORIA

6. DESPACHO Nº 50/2022-COREA

6.1. Tratam os presentes autos de Prestação de Contas Consolidadas do Município de Paranã-TO, sob a responsabilidade de Fabrício Viana Camelo Conceição – Prefeito, referente ao exercício de 2019.

6.2. Os autos vieram a este Corpo Especial de Auditores para análise e emissão de parecer.

6.3. Ocorre que, a Lei Estadual nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 (Lei Orgânica desta Corte de Contas) sofreu recentemente alteração, através da Lei nº 3.840, de 27 de dezembro de 2021, que revogou os incisos III e IV, e o parágrafo único do art. 143 da LOTCE/TO, onde constam as atribuições dos Conselheiros Substitutos. 

6.4. Dessa forma, dentre as alterações legislativas, foi retirada da competência dos Conselheiros Substitutos a atribuição para emitir parecer nos processos que não estejam atuando na qualidade de Relator.

6.5. Ante o exposto, na condição de Coordenador do Corpo Especial de Auditores, determino o encaminhamento do presente processo ao Ministério Público de Contas, para o prosseguimento regular do feito.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO MOISES VIEIRA LABRE, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 22 do mês de janeiro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
MOISES VIEIRA LABRE, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 22/01/2022 às 07:32:37
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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